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JI-PARANÁ
Guia online do IPTU/2024 está disponível pelo site da prefeitura

Data da notícia: 2024-07-11 18:27:41
Foto: Chico Limeira/Divulgação
A inadimplência com o IPTU em Ji-Paraná, acrescido da taxa de coleta de lixo, reduziu em mais de 60%

Os contribuintes que perderam os prazos para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2024, podem emitir a guia de arrecadação pelo site da Prefeitura de Ji-Paraná (www.ji-parana.ro.gov.br).

O pagamento em cota única, com 10% de desconto, venceu no dia 8 de julho, enquanto o pagamento da primeira parcela tinha vencimento previsto para a mesma data. 67 mil boletos foram entregues em Ji-Paraná. Para evitar prejuízos na arrecadação e agilizar os serviços aos contribuintes, a prefeitura está disponibilizando a emissão das guias online.

De acordo com a gerente geral de Arrecadação (GGA), Juliana Landin, os contribuintes podem solicitar a guia de arrecadação pessoalmente na Subprefeitura (1º distrito) ou via online. Ela reforçou que para retirar as guias presencialmente devem apresentar os documentos pessoais e do imóvel para pesquisa.

O contribuinte que perdeu os prazos também perdem o direito ao desconto de 10% (cota única) e, na opção pelo parcelamento, a primeira parcela após o vencimento será emitida com acréscimo de juros e multa. As outras três parcelas do imposto, com vencimentos para 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro, permanecem sem reajustes.

Mais de 45% do valor previsto para ser arrecadado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) já está nos cofres do município. Foram lançados mais de R$ 15 milhões em cobranças no sistema da Semfaz, com previsão de arrecadar R$ 10 milhões.

A partir do dia primeiro de agosto, já podem ser solicitadas as isenções. Os contribuintes que têm direito são os portadores de deficiência física, pessoas com idade acima de 65 anos e viúvas. O solicitante deve possuir apenas um imóvel na cidade, e é necessário o preenchimento de um formulário de isenção disponibilizado por meio da GGA. O pedido é válido por cinco anos.

Fonte: CCS/Leandro Pereira

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