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ARTIGO
Reflexões sobre a regulamentação do aborto legal

Data da notícia: 2024-06-24 17:14:11
Foto: Assessoria

Ao longo dos meus 62 anos, aprendi que quem insiste na honestidade são os desonestos. Uma pessoa correta presta conta de suas atitudes de forma clara, direta e simples. A mentira vêm de elaboradas construções mentais. Já ensinava Guilherme de Ockham que a verdade está na simplicidade, a explicação mais simples deve ser a correta. Este pensamento dominou a incipiente Ciência até hoje. Ockham era franciscano, o que explica sua filosofia.

É claro que a escolha só pode ser feita depois de elaborada pesquisa. A aparência de simplicidade engana os desatentos, por exemplo, a experiência diária do sol faz muitos acreditarem que é o sol quem circula a Terra, quando na verdade isso é uma ilusão. E como distinguir ilusão da realidade? Com estudo!

Dessa forma, também, proponho algumas reflexões sobre o Projeto de Lei para regulamentar o aborto legal (estupro e anencéfalo). Afinal, hoje, se uma grávida declarar que foi estuprada e achar um médico que faça o aborto, um “feto” de oito meses pode ser morto.

1) A primeira observação surpreendente foi a artimanha do deputado do Partido Liberal que tem o número 22, assim sem nenhum critério científico, estabelece o limite de 22 semanas.

2) Em geral, os médicos que se manifestavam estabeleciam o limite de 3 meses para definir o início da vida humana e o momento para não recomendar mais o aborto. O deputado deveria ter se fixado nas 13 semanas, mas é o número do partido antagônico, né?

Para estabelecer um limite, o Conselho Federal De Medicina, em 03/04/2024, fez a Resolução 2.378/2024: É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. Mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF)...

3) A Igreja Católica, os cristãos (de verdade) e judeus são contra o aborto, pois a vida inicia na concepção, que tem a participação de Deus. Vide Catecismo, CIC §2270 a §2275. O Código do Direito Canônico diz no Cân. 1398: Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae (autoexclusão). Quem se pensa católico ou cristão e diz “mas”, lamento, precisa voltar para o Catecismo da Primeira Comunhão, pois esqueceu, ou nunca aprendeu.

4) Homicídio é mais grave que estupro, basta ver a economia das penas. Não tem como uma agressão ser comparada à morte. E observe que, hoje, o artigo 123 do Código Civil já estabelece que se a mãe matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, uma pena de detenção de dois a seis anos.

5) O projeto de lei faz algo bom, estabelece o limite da “barbárie”, pois, como está hoje, é possível matar um “feto” de 7 ou 8 meses. Se isso não for infanticídio, creio que a sociedade precise debater Ética e Moral. Faz sentido considerar que se o feto já puder sobreviver fora do útero, já tenha direito natural à vida? Então que se faça um parto e não aborto!

Fonte: Mario Eugenio Saturno

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