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PROJETO DE LEI
CAE aprova criação de fundo de investimento

Data da notícia: 2024-06-19 18:43:39
Foto: Roque de Sá/Agência Senado/Divulgação
O projeto de lei para criação do FIIS é de autoria do senador Confúcio Moura

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que autoriza o governo federal a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

O PL 858/2024, do senador Confúcio Moura (MDB), recebeu voto favorável do relator, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Segundo o relator, o fundo é uma ferramenta necessária para instituir e ampliar os investimentos em estrutura social do país.
Os recursos virão de diversas fontes, como dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

Na estimativa de Confúcio Moura, serão direcionados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um Comitê Gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento.

O fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), devendo este apresentar anualmente ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, assim como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo.

A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor.

O FIIS poderá oferecer tanto financiamentos reembolsáveis, isto é, empréstimos operacionalizados pelo BNDES, quanto aportes não reembolsáveis utilizados diretamente pelos ministérios envolvidos ou por meio de instrumento de cooperação.

Fonte: Agência Senado.

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