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CCJ do Senado aprova PL sobre roubo rastreado

Data da notícia: 2024-06-12 18:46:18
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado/Divulgação
O senador Marcos Rogério foi o autor do projeto que considera flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (12), em decisão final, projeto que considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.

O PL 5.073/2019, do senador Marcos Rogério (PL), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração; ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

De acordo com Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades. A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado. Ele observa que sua proposta salienta os avanços tecnológicos, respeitando uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão.

“Então, se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante. É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição. Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastreamento de automóveis e telefones celulares”, avaliou o senador rondoniense.

Nessa hipótese, conforme argumentou Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo rastreados por meio de instrumentos tecnológicos.

“O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que houver necessidade. Quando da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens furtados tem tempo real era algo inimaginável”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Fonte: Agência Senado

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