Jornal Correio Popular Notícia

IMPOSTO
Prefeitura de Ji-Paraná inicia distribuição dos boletos do IPTU/2024 a partir de segunda-feira, 10

Data da notícia: 2024-06-07 18:31:07
Foto: Assessoria/Divulgação
Cerca de 67 mil boletos serão entregues pela Agência dos Correios

Cerca de 67 mil boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serão entregues pela Agência dos Correios a partir de segunda-feira (10), em Ji-Paraná. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com 10% de desconto, o vencimento previsto para o dia 8 de julho, ou pelo parcelamento em quatro vezes, com a 1ª parcela em 10 de julho.

De acordo a Prefeitura de Ji-Paraná, o índice de inadimplência do imposto reduziu em mais de 60%, e possibilitou ao município ampliar os investimentos em obras de infraestrutura, pavimentação, saúde, educação e assistência social, além da contrapartida em grandes investimentos previstos na cidade.

A gerente geral de Arrecadação (GGA), Juliana Landim, afirmou que o contribuinte pode obter a guia de arrecadação acessando a página da prefeitura (www.ji-parana.ro.gov.br) ou ir pessoalmente à GGA, no prédio da Subprefeitura, para retirar o documento.
A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) lançou a dívida ativa mais de R$ 15 milhões de débitos em atraso.

A previsão é receber, ao menos R$ 10 milhões do valor. Não houve reajuste no IPTU/2024, que é acrescido da taxa de coleta de lixo. Ele é cobrado de todos os imóveis (residenciais ou comerciais) ou terrenos na área urbana e nos distritos de Nova Londrina e Nova Colina.

A taxa de lixo, que se refere à coleta, transporte, remoção e destinação final de resíduos sólidos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, é cobrada anualmente no mesmo aviso de lançamento do IPTU. O pagamento da taxa de lixo pode ser feito em cota única ou parcelado, que não conta com descontos. O pagamento do imposto e da taxa de lixo pode ser efetuado em agências lotéricas, rede bancária ou via pix.

Juliana Landi afirmou ainda que as pessoas podem solicitar a isenção no período de 1º de agosto a 30 de novembro. O pedido é válido por cinco anos e os contribuintes que tem direito à isenção são portadores de deficiência física, pessoas com idade acima de 65 anos e viúvas. “Os pedidos solicitados, em 2019, precisam ser renovados. O contribuinte deve possuir apenas um imóvel na cidade, e é necessário o preenchimento de um formulário de isenção disponibilizado por meio da Gerência de Arrecadação”, frisou.

Fonte: CCS/ Leandro Pereira

Notícia vista 1459 vezes


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.