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PROFESSORES
Governo anuncia atualização do piso do magistério em RO

Data da notícia: 2024-04-05 17:46:01
Foto: Daiane Mendonça
Rondônia possui 14.984 professores (ativos, inativos e pensionistas) e 8.040 técnicos e analistas educacionais

O governo de Rondônia aderiu à Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação (MEC), que garante a atualização nacional do piso do magistério. A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) anunciou, na terça-feira (3), que o benefício será concedido para mais de 23 mil profissionais da área. A atualização vai se estender ao piso de técnicos e analistas educacionais.

A legislação federal atende apenas aos professores, porém, em Rondônia, as outras classes também serão atendidas, como forma de valorização profissional e promoção de igualdade na concessão de benefícios salariais.

Rondônia possui 14.984 professores (ativos, inativos e pensionistas) e 8.040 técnicos e analistas educacionais. A adesão do governo estadual à atualização do piso salarial, também garante aos servidores o pagamento retroativo, considerando que a lei entrou em vigor em janeiro de 2024. O retroativo a janeiro, ao qual somente os professores do magistério têm direito, será efetuado a partir do mês de abril.

O retroativo ao mês de abril dos técnicos e analistas será incorporado na folha de pagamento de maio.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil) comentou sobre o assunto e afirmou que a educação pública rondoniense tem atenção especial.

“Entendemos a educação como instrumento de transformação, e contribuir com seu desenvolvimento também engloba a valorização profissional. Nossos níveis de qualidade na educação são muito bons, e para continuarmos melhorando é preciso garantir os direitos dos profissionais. O governo do estado mantém o fortalecimento da educação para que a sociedade tenha acesso ao que há de melhor no setor”, enfatizou.


Reajuste

O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei nº 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental, definido nacionalmente na Lei n° 11.494/2007.

Fonte: Secom

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