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NOVOS TRIBUTOS
Affonso Cândido solicita ampliação do Refaz

Data da notícia: 2024-03-01 18:30:54
Foto: Assessoria/Divulgação
De acordo com o deputado, a medida vai permitir que empresas participem de licitações e acessem linhas de crédito

O deputado estadual e presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia (CICCT), Affonso Cândido (PL), solicitou à Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), a ampliação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz).

Segundo Affonso Cândido, a solicitação tem o objetivo de endossar a proposta apresentada pelo presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer), Marco Cesar Kobayashi, em que pede a ampliação do Refaz, a fim de incluir outras modalidades de débitos estaduais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 19 de fevereiro deste ano, a Facer apresentou proposta para expansão do programa para abranger mais débitos estaduais, como multas ambientais, taxas diversas e débitos com o Detran. Segundo a entidade, a medida vai permitir que empresários regularizem pendências, por meio de descontos e parcelamentos de multas e juros.

“A ampliação do Refaz trará inúmeros benefícios tanto para os contribuintes quanto para o estado de Rondônia. Ela facilitará a quitação de pendências fiscais pelos empresários, permitindo que regularizem sua situação de forma mais acessível e eficiente, contribuindo para a retomada econômica e o fortalecimento do ambiente empresarial”, justificou o parlamentar.

Affonso Cândido acrescenta que a medida possibilitará ainda que as empresas participem de processos licitatórios e acessem linhas de crédito com garantias fiscais, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico do estado.

“A ampliação do Refaz representa um estímulo à regularização fiscal, bem como um instrumento para fomentar o crescimento econômico estadual”, frisou.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), sancionou a Lei n° 5.621, que instituiu o Refaz, em 18 de setembro de 2023. De acordo com o texto, para usufruir dos benefícios do programa, a empresa deveria formalizar a adesão, com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 28 de dezembro de 2023.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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