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DURANTE A PANDEMIA
PL cria programa de renegociação de dívidas

Data da notícia: 2024-01-26 18:01:16
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O senador Marcos Rogério propôs a criação de programa para renegociar dívidas de consumidores com bancos na pandemias

Tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), projeto de lei que cria um programa para renegociar dívidas contratadas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia. A matéria é de autoria do senador Marcos Rogério (PL) e aguarda designação de relator.

Conforme o PL 5.842/2023, o programa, que terá duração até 30 de junho de 2024, contemplará dívidas de natureza privada, de pessoas físicas, contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 e que não tenham sido quitadas.

Já na condição de credores, participarão do plano de renegociação as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que possuam autorização para realizar operações de crédito e que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas no período pandêmico.

O senador ressalta na justificação do projeto como a Covid-19 impactou o cenário econômico e financeiro da população brasileira, com o fechamento do comércio e, depois da reabertura, com a baixa demanda por seus serviços. Ele citou como exemplo o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, além de diversos tipos de profissionais liberais, “que observaram uma queda abrupta na procura por seus serviços, impactando nas rendas das famílias.

Segundo dados de agosto de 2023 do Banco Central, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas com o Sistema Financeiro Nacional. Enquanto estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.

“O objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de que as dívidas sejam renegociadas presencialmente, mas disponibilizar um canal adicional, facilmente acessível, para que as pessoas possam solicitar e efetuar renegociações”, diz o senador no texto.

As renegociações de dívidas serão realizadas em plataforma digital do programa e os procedimentos e demais requisitos e condições para participar serão estabelecidos em regulamento.

Fonte: Agência Senado

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