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INCENTIVO
Governo de Rondônia garante medidas para impulsionar voos no estado

Data da notícia: 2023-12-21 18:19:14
Foto: Assessoria/Divulgação
O governador Marcos Rocha afirmou que a medida deve aumentar a frequência de voos no estado

O governo de Rondônia publicou o Decreto nº 28.664, no Diário Oficial do Estado (DOE), em 18 de dezembro de 2023, que reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) sobre as operações internas que envolvam querosene e gasolina usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados em Rondônia.

A redução, segundo o governo de Rondônia, deve estimular a oferta de voos. O incentivo vai vigorar em 2024.

O incentivo é resultado de várias reuniões com representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas de transporte aéreo. A justificativa para a oferta dos incentivos foi a drástica redução da malha aérea do estado. Voos importantes saindo de Porto Velho com destino a Manaus (AM) e Cuiabá (MT) foram retirados, além da redução no número de saídas para Brasília e São Paulo. A justificativa apresentada pelas empresas aéreas foi o alto custo operacional.

“Um dos papéis do estado é resolver os problemas sociais e fomentar a atividade econômica. Nesse caso, criamos melhores condições para que as empresas aéreas enfrentem a escalada de custos operacionais, especialmente a oscilação dos preços do querosene e da gasolina de aviação. Dessa forma, o governo de Rondônia busca o aumento de voos para o estado”, garantiu o governador Marcos Rocha (União Brasil)

Mas para obter a redução do ICMS, as companhias aéreas devem cumprir pré-requisitos como operar voos regionais diretamente ou por meio de empresas coligadas e parcerias comerciais. Com a medida, o governo espera ampliar a oferta de voos diários para o estado.

Conforme a nova legislação, que entrará em vigor em 2024, para empresas com capital social de até R$ 100 milhões, o benefício tributário fica por conta de Redução da Base de Cálculo (RBC), de modo que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% do valor da operação, condicionada a apresentar fluxo regular de frequência de voos e conectividade com a Capital e os municípios do Estado.

Para empresas com capital social superior a R$ 100 milhões, a alíquota varia entre 3% e 6%, conforme a frequência de voos saindo de Porto Velho e da quantidade mínima de destinos e assentos. Para empresas que oferecem transporte aéreo público não regular na modalidade de táxi aéreo, a alíquota aplicada é de 4%.

Fonte: Secom

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