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Política Nacional do Câncer é sancionada

Data da notícia: 2023-12-21 10:24:48
Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
A deputada Sílvia Cristina comemorou a sanção da lei, sem vetos, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva

A deputada federal Sílvia Cristina (PL) comemorou a sanção do presidente Lula (PT) à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A parlamentar é uma das autoras do PL 2952/22, que se originou nas discussões da Comissão Especial de Combate ao Câncer da Câmara dos Deputados, se transformando na Lei nº 14758/23.

“É uma grande conquista, um novo momento para o tratamento dos pacientes oncológicos, assegurando diagnóstico mais rápido, prevenção mais digna, um tratamento de qualidade e reabilitação, que é tão esquecida”, destacou a deputada.

De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do SUS, é diminuir a incidência de câncer, contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e assegurar acesso ao cuidado integral.

A lei estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.

Conforme a Lei 14758/23, o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos, isto é, voltados ao alívio do sofrimento, com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama.

Fonte: Assessoria

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