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DECISÃO
Justiça rejeita ação contra Marcos Rocha

Data da notícia: 2023-11-24 18:26:52
Foto: Assessoria
A ação movida pela coligação “Pelo bem de Rondônia. Pelo bem do Brasil” foi rejeitada pela Justiça Eleitoral

O procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, rejeitou, na quinta-feira (23), a acusação da Coligação “Pelo bem de Rondônia. Pelo bem do Brasil”, formada pelos partidos PL, DC e PTB que pedia a condenação do governador Marcos Rocha e do vice, Sérgio Gonçalves, ambos do União Brasil, por abuso de poder político nas eleições de 2022.

Segundo a ação, os candidatos à reeleição teriam intimidado e assediado servidores, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas nas eleições de 2022. No entanto, a defesa dos políticos sustenta que as exonerações foram conduzidas regularmente pelo interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação. O parecer do procurador mostrou a inconsistência da tentativa de imputar “aos investigados a prática de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio”. A acusação foi lastreada exclusivamente em uma reunião com 73 servidores da Emater, além da remoção de três servidores e na exoneração de outros 14.

Leonardo Trevizani Caberlon afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que “a gravidade das sanções impostas exige prova robusta e inconteste para que haja condenação. A cassação do registro ou diploma representa relevante interferência da Justiça Eleitoral na soberania popular e no exercício do mandato de quem ganhou a eleição, democraticamente, nas urnas” .

“A expressiva votação obtida pelos dois candidatos, Marcos Rocha e Marcos Rogério, denota a grandeza da decisão popular [soberania popular]”, acrescentou o procurador. Leonardo Caberlon acrescentou que embora a petição inicial falasse na remoção e exoneração de servidores, “esse cenário, igualmente, longe está de caracterizar abuso de poder político, considerada a circunscrição regional da eleição para o cargo de governador de estado”. De acordo com a decisão, não existem provas robustas que os 14 servidores listados como exonerados tenham sido dispensados por razões de perseguição política, uma vez que o exercício de cargo em comissão é de livre exoneração, ainda que em período eleitoral.

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