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EDUCAO
Governo paga licena-prmio a servidores

Data da notícia: 2023-09-01 09:30:18
Foto: Assessoria
O governador Marcos Rocha afirmou que o pagamento a prova que o estado avana no quesito da gesto pblica

O governo de Rondnia informou que pagou, no perodo de janeiro a agosto de 2023, o montante de R$ 25 milhes, referentes a licena-prmio em pecnia de professores e tcnicos educacionais ativos e inativos da Secretaria Estadual da Educao (Seduc). Ao todo, 953 servidores foram beneficiados. O governador de Rondnia, Marcos Rocha (Unio Brasil), afirmou que o pagamento a prova de que o estado tem avanado no quesito gesto pblica. Esse esforo conjunto beneficia a comunidade, valoriza os servidores e garante a circulao de renda para manter a economia em movimento, frisou.

Segundo a servidora Francisca Albuquerque, beneficiada com o pagamento da licena, o recurso chegou em boa hora. Agradeo ao governo pelo pagamento desse direito de todo servidor pblico. Essa pecnia, vai me permitir sonhar mais alto, fazer planos e pagar contas, ressaltou. O benefcio est previsto na Lei 68/92 que prev que, aps cada quinqunio (cinco anos) ininterrupto de efetivo servio prestado ao estado de Rondnia, o servidor far jus a trs meses de licena, a ttulo de prmio por assiduidade, com remunerao integral do cargo e funo que exercia.

De acordo com o artigo 4 da referida lei, sempre que o servidor da ativa completar dois ou mais perodos de licena prmios no gozados poder optar pela converso de um dos perodos em pecnia. Segundo Walneya Costa, gerente de Recursos Humanos da Seduc, a meta efetuar o pagamento do valor mnimo de R$ 600 mil mensais, previsto no acordo sindical firmado entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Seduc e o Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Rondnia (Sintero).

O benefcio est previsto na Lei 68/92 que prev que aps cada quinqunio ininterrupto de efetivo servio prestado ao estado de Rondnia, o servidor far jus a trs meses de licena, a ttulo de prmio por assiduidade, com remunerao integral do cargo e funo que exercia. De acordo com o artigo 4 da referida Lei, sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais perodos de licena-prmio no gozados poder optar pela converso de um dos perodos em pecnia.

Fonte: Secom

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