Jornal Correio Popular Notícia


CONQUISTA
Lei facilita venda de veculos por deficientes

Data da notícia: 2023-08-29 09:22:42
Foto: Antnio Lucas/Secom/Alero
A lei proposta pelo deputado Laerte Gomes foi sancionada pelo governador Marcos Rocha

O governador Marcos Rocha (Unio Brasil), sancionou, no fim da semana passada, a Lei 5.596, cujo Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Laerte Gomes (PSD), e promove mudanas, na Lei 2.196/2009, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (EPNE) nos limites territoriais do estado de Rondnia. Com a alterao, no ser mais necessrio recorrer judicialmente para efetivar a venda de veculos para atender aos portadores de necessidades especiais.

A lei altera parcialmente o EPNE no mbito do territrio do estado de Rondnia, j em vigor. Para atualizar o estatuto, o deputado Laerte Gomes apresentou projeto de lei, dispensando de autorizao judicial, a revenda de veculos novos ou usados, adquiridos por meio dos representantes legais da pessoa com deficincia. Segundo o deputado, no perodo em que a Lei n 2.196/2009 encontra-se em vigor, foi constatada necessidade de ajustes, para superar burocracias desnecessrias, e que vinham acarretando desgastes, constrangimentos e, principalmente, mais despesas financeiras, com a contratao de servios advocatcios.

Agora, com a aprovao pela Assembleia Legislativa de Rondnia (Alero) e a sano do governador, fica dispensada a autorizao judicial, para revenda de veculo PcD pelo representante legal do menor com deficincia. No Estatuto da Pessoa com Deficincia do nosso estado constava a obrigatoriedade de autorizao judicial para realizar a transferncia de veculos PcD junto ao cartrio, em que o representante do menor deficiente, precisava constituir um advogado para represent-lo, o que gera custas de no mnimo R$ 3 mil, lembrou o parlamentar. Abre-se um processo e fica a critrio do juiz a forma como o dinheiro da venda ser utilizado. Em muitos estados, isso no mais necessrio porque no um bem imvel. Tambm julgo importante salientar que perante ao Detran no h prejuzos de arrecadao. As demais restries legais existentes permanecem inalteradas, acrescentou.

Fonte: Alero

Notícia vista 1376 vezes


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.