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CCJ
MR indicado o relator do Marco Temporal

Data da notícia: 2023-08-25 18:17:47
Foto: Agncia Senado
De acordo com o senador Marcos Rogrio, preciso garantir a segurana jurdica no campo

O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 j foi aprovado pela Comisso de Agricultura do Senado e agora tramita na Comisso de Constituio e Justia (CCJ), que ter como relator o senador rondoniense Marcos Rogrio (PL). Ele prev o reconhecimento, a demarcao, o uso e a gesto de terras indgenas. De acordo com o texto, para que uma rea seja considerada terra indgena tradicionalmente ocupada, ser preciso comprovar que, na data de promulgao da Constituio Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indgena em carter permanente e utilizada para atividades produtivas.

O projeto regulamenta o artigo 231 da Constituio Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcao, o uso e a gesto de terras indgenas; e altera as leis: n. 11.460, de 21 de maro de 2007, n. 4.132, de 10 de setembro de 1962 e n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Tambm ser preciso demonstrar que as terras eram necessrias para a reproduo fsica e cultural dos indgenas e para a preservao dos recursos ambientais necessrios ao seu bem-estar.

No caso do local pretendido para demarcao no estar habitado por comunidade indgena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupao permanente exigida em lei, exceto se houver renitente esbulho na mesma data, isto , conflito pela posse da terra. Assim, terras no ocupadas por indgenas e que no eram objeto de disputa na data do marco temporal no podero ser demarcadas.

O projeto tambm probe a ampliao das terras indgenas j demarcadas e declara nulas as demarcaes que no atendam aos seus preceitos. Vou trabalhar firme para apresentar um relatrio robusto e rpido. Precisamos garantir segurana jurdica para campo, adiantou o relator, o senador Marcos Rogrio. O Supremo Tribunal Federal (STF) tambm analisa o assunto para definir se a promulgao da Constituio pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcao da reserva indgena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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