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FISCO
Quase 100 mil já entregaram a declaração do IR em Rondônia

Data da notícia: 2023-04-13 18:04:05
Foto: Assessoria/Divulgação
Foram 99.240 declarações entregues, segundo a Receita Federal, por contribuintes rondonienses

Em Rondônia, mais de 99 mil pessoas já fizeram a declaração do Imposto de Renda em 2023. Os dados são da Receita Federal e o número corresponde a 44% do total de prestação de contas com o fisco no estado.

Desde 15 de março, a Receita Federal disponibilizou o sistema para envio da declaração do Imposto de Renda, referente ao ano passado, que deve ser declarado em 2023. Até 12 de abril, 44% da população rondoniense já tinha realizado o procedimento que, em números reais, representa o quantitativo de 99.240 declarações.

A atividade é realizada anualmente e, caso não seja, pode acarretar em diversas problemáticas, entre elas o bloqueio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.

“É importante que o usuário tenha em mente que todos os anos precisa fazer a declaração que serve para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis e não-tributáveis recebidos ao longo do ano. Além disso, a declaração é importante para comprovar a renda e a situação patrimonial do contribuinte”, afirma o contador e docente da Estácio, João Aparecido de Jesus.

“Acredito que ninguém quer ter contas bloqueadas ou pagar multa, por menor que seja. Então, a dica é sempre procurar um profissional que auxilie da melhor maneira na construção dessa declaração”, acrescentou João Aparecido de Jesus.

Neste ano, haverá prioridade na restituição para quem optar pela modalidade de restituição via Pix ou por quem fizer a declaração pré-preenchida.

Segundo a Receita Federal, até 31 de maio, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou com receita bruta adquirida com atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Deve ainda declarar o IRPF, em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil e quem fez operação na bolsa com valores acima de R$ 40 mil.

Fonte: Assessoria Estácio/Unijipa

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