Jornal Correio Popular

ELEIÇÕES 2022
MR solicita que TVs sigam normas da ABNT

Data da notícia: 2022-09-06 18:59:37
Foto: Assessoria/Divulgação
Marcos Rogério solicitou à Justiça Eleitoral que emissoras disponibilizem audiodescrição na programada eleitoral gratuita

O senador e candidato ao governo de Rondônia Marcos Rogério (PL) acionou a Justiça Eleitoral de Rondônia, abordando a necessidade de as transmissoras e retransmissoras de televisão observarem as normas da ABNT NBR 15290:2016 e “disponibilizarem a audiodescrição na propaganda eleitoral gratuita por elas veiculadas”.

Marcos Rogério justificou a solicitação apontando, especificamente, a Rede TV (SGC Rondônia). Em síntese, “aduz que o seu material de propaganda eleitoral está em consonância as normas legais, com destaque para a ABNT 15290:16 e ABNT 16.452:16”.

Ele alegou, entretanto, que “em diligência às empresas de radiodifusão, constatou que a Rede TV Sistema SGC, não disponibiliza canal específico para audiodescrição. No fim, requer que sejam determinadas “providências pela empresa Rede TV, Sistema SGC que garantam a transmissão da audiodescrição em canal próprio, tanto para as propagandas em bloco quanto para as inserções”.

O juiz Auxiliar da Propaganda plantonista proferiu decisão encaminhando os autos ao magistrado coordenador da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), Marcelo Stival.

“A audiodescrição assim veiculada (forma simplificada) mostra-se razoável do ponto de vista da finalidade da norma, vez que nas emissoras que não possuem canal próprio, a audiodescrição completa causará o efeito de sobreposição no áudio “comum”, como o caso do vídeo apresentado nesta inicial (ID 41287), e impossibilitará a correta transmissão da mensagem”, entendeu o membro.

“Nesse compasso, a fim de harmonizar as limitações técnicas das emissoras às exigências legais, imprescindível que os candidatos, partidos e coligações apresentem, na emissora geradora, duas mídias: uma contendo audiodescrição em canal próprio, e outra com audiodescrição simplificada no canal principal, devendo a primeira ser veiculada nas emissoras que possuem o canal próprio e a outra para as demais que não o possui”, admitiu.


Fonte: rondoniadinamica e Assessoria de Imprensa

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