Jornal Correio Popular

ELEIÇÕES 2022
MPF pede indeferimento da candidatura de Cassol

Data da notícia: 2022-08-15 18:17:34
Foto: Assessoria/Divulgação
O ex-senador Ivo Cassol, aguarda o parecer do Supremo Tribunal Federal para dar continuidade a campanha

O Ministério Público Federal, via Procuradoria Regional de Rondônia (MPF/RO), pediu o indeferimento da candidatura de Ivo Cassol, do Progressistas, à Justiça Eleitoral do Estado (TRE/RO).

O documento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves.

O procurador entende que Cassol encontra-se inelegível.

“Nem mesmo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade, servindo apenas como termo inicial para a contagem do prazo de oito anos a partir da data em que ocorrida (Súmulas – TSE nºs 58, 59 e 60)”, diz.

Bruno Chaves disse que o prazo ainda não transcorreu.

“Portanto, no presente caso, encontra-se patente que ainda não transcorreu o prazo de oito anos desde o fim do cumprimento da pena ou da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória, razão pela qual o requerido encontra-se inelegível”, asseverou.

O procurador concluiu que no trecho mais intomático da manifestação, deve-se observar que o crime pelo qual o requerido foi condenado não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da LC nº 64/1990.

Ao fim, pediu a decretação da inelegibilidade.


Candidato enquanto STF não decide

Ivo Cassol ainda continua pré-candidato ao Governo de Rondônia, até que o Supremo Tribunal Federal entre em um acordo com relação a situação política de Cassol.

A decisão aconteceria na sexta-feira (12), mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que analisava se manteria ou não decisão de Nunes Marques que derrubou a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia.

Nunes Marques entendeu que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade do réu foi extinta em dezembro de 2020. O caso, então, foi levado ao plenário virtual.

Na sessão da última quarta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação penal que condenou o político, levou ao plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques.

A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas. Ou seja, pela decisão do plenário, o político segue inelegível.

Fonte: Assessoria

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