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ARTIGO
Convenções partidárias – o prazo está acabando!

Data da notícia: 2022-08-03 12:40:18
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Convenções partidárias – o prazo está acabando!
*Por Suely Leite Viana

As convenções partidárias podem ser realizadas entre os dias 20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição, ou seja, estamos quase chegando ao fim das convenções deste ano. Portanto, desde o dia 20 de julho vimos várias alianças partidárias sendo fechadas e os partidos discutindo a respeito do que será melhor para eles neste momento.

Diante disso, precisamos analisar o lado jurídico das convenções, o que a lei prevê a respeito, o que vem após as convenções e os partidos devem se atentar para que problemas deste período não vá refletir nas candidaturas dos seus filiados. Primeiramente, as convenções é um ato do partido ou da coligação que escolhe e aprova as candidaturas, contudo, a pessoa aprovada em convenção só poderá se determinar como candidato (a) após o dia 16 de agosto, que é a data em que se começa a campanha eleitoral. Até o dia 15 de agosto, mesmo aprovado em convenção, ainda é pré-candidato e deve se apresentar desta forma. Ainda, após a convenção os partidos políticos devem, até o dia seguinte à realização do evento, enviar a ata da convenção para a justiça eleitoral.

A partir disso, terão até 19h00 do dia 15 de agosto para requerer o registro de candidatura dos candidatos aprovados em convenção partidária. Todos os pedidos devem ser realizados pelo CANDex, que é um sistema da Justiça Eleitoral para registro de candidaturas.
Com o pedido de registro de candidatura, que deve ser subscrito por um (a) advogado (a), a Justiça Eleitoral analisa se o requerente possui todas as condições e requisitos de elegibilidade, se não está inelegível, se juntou todos os documentos necessários para o registro de candidatura. Após essa análise abre-se prazo para que qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público possa impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada.

A impugnação exige representação processual, ou seja, tem que estar representado por advogado (a) e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias. Em seguida, caso haja impugnação, o impugnado será intimado para se defender na ação de impugnação e o processo tramitará para que haja análise judiciária e verificar se há fundamento. Julgada procedente a ação de impugnação, o candidato poderá recorrer e mantido, terá seu registro indeferido e não será candidato.

Caso não haja nenhuma pendência, o registro será deferido e o candidato poderá concorrer às eleições. Dessa forma, por mais que pareça que este assunto e este texto interesse somente aos partidos ou candidatos, não é verdade. Quanto mais a população estiver atenta e souber da legislação sobre as eleições, melhor será para cobrar daqueles que irão nos representar.

*Suely Leite Viana Van Dal é professora e advogada especialista em direito eleitoral e atuante em assessoria de campanhas.

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