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Lei estadual proíbe perícias sem autorização de usuários
Data da notícia: 2022-01-14 18:50:31
Foto: Assessoria/Divulgação
O governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL), sancionou, quarta-feira (12), a Lei Estadual nº 5.271 que estabelece a proibição de realização de perícia unilateral (de um só lado) de concessionárias, empresas públicas ou privadas que prestam serviços essenciais à população, com fornecimento de energia elétrica e água no estado.
O regulamento reforça a proibição de perícia feita por empresas ou concessionárias, com o objetivo de recuperar o consumo nas unidades consumidoras (residências, comerciais e industriais) por eventuais circunstâncias supostamente ilícitas. Antes, funcionários retiravam os equipamentos sem a autorização dos usuários.
Espera-se que eventuais problemas em medidores ou em outras situações, como desvio de energia e consumo não contabilizado, sejam apurados corretamente e haja apresentação de ampla defesa ao consumidor, evitando o agravamento da situação. A regra está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que veda o corte de energia elétrica quando o ilícito for aferido apenas por concessionárias.
No caso do fornecimento de energia, a concessionária ou empresa deverá observar os direitos de contraditórios do consumidor. Constatado o não pagamento de débitos oriundos de fraudes (desvio ou consumo não contabilizado de energia) é feito o corte de serviço de energia ao consumidor.
O governo de Rondônia reitera a proposta da Lei 5.271, informando o dever de toda concessionária oferecer não apenas os serviços, mas acompanhar ou fiscalizar adequadamente e periodicamente o sistema de controle de consumo. A normativa passa a valer a partir de sua publicação, em todo âmbito rondoniense.
O fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executado 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
Fonte: Secom
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