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COVID-19
Bolsonaro sanciona com vetos lei que torna obrigatrio o uso de mscara no comrcio e igrejas

Data da notícia: 2020-07-03 15:55:36
Foto: Marcello Casal Jr/Agncia Brasil
Muitas vezes, o presidente se mostrou reticente ao uso das mscaras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatrio o uso de mscaras de proteo individual em espaos pblicos e privados, mas acessveis ao pblico, durante a pandemia de covid-19. A Lei n 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Dirio Oficial da Unio e diz que as mscaras podem ser artesanais ou industriais. A obrigao, entretanto, no se aplica a rgos e entidades pblicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigao ao Poder Executivo e despesa obrigatria sem a indicao da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Dirio Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteo facial engloba vias pblicas e transportes pblicos coletivos, como nibus e metr, bem como em txis e carros de aplicativos, nibus, aeronaves ou embarcaes de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionrias e empresas de transporte pblico devero atuar com o poder pblico na fiscalizao do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem mscaras nos terminais e meios de transporte. O no uso do equipamento de proteo individual acarretar multa estabelecida pelos estados ou municpios. Atualmente, diversas cidades j tm adotado o uso obrigatrio de mscaras, em leis de alcance local.

Os rgos e entidades pblicos, concessionrias de servios pblicos, como transporte, e o setor privado de bens e servios devero adotar medidas de higienizao em locais de circulao de pessoas e no interior de veculos, disponibilizando produtos saneantes aos usurios, como lcool em gel.

O texto prev que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficincia intelectual, com deficincias sensoriais ou com quaisquer outras deficincias que as impeam de fazer o uso adequado de mscara de proteo facial estaro dispensadas da obrigao do uso, assim como crianas com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declarao mdica, que poder ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razes, que criariam obrigaes a estados e municpios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatrias ao poder pblico sem indicar a fonte dos recursos e impacto oramentrio. As razes dos vetos, que tambm foram publicadas no Dirio Oficial da Unio, sero agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatrio de mscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunio de pessoas. Em mensagem ao Congresso, a Presidncia explicou que a expresso demais locais fechados uma possvel violao de domiclio por abarcar conceito abrangente de locais no abertos ao pblico. Como no h possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Tambm foi vetada a proibio da aplicao da multa pelo no uso da mscara populao economicamente vulnervel. Para a Presidncia, ao prever tal exceo, mesmo sendo compreensvel as razes, o dispositivo criava uma autorizao para a no utilizao do equipamento de proteo, sendo que todos so capazes de contrair e transmitir o vrus, independentemente de sua condio social.

A proposta aprovada pelo Parlamento tambm previa a obrigatoriedade do poder pblico de fornecer mscaras populao economicamente vulnervel, por meio da rede Farmcia Popular do Brasil. Alm de criar despesa obrigatrio, de acordo com a Presidncia, tal medida contrariava o interesse pblico em razo do referido equipamento de proteo individual no ter relao com o Programa Farmcia Popular do Brasil.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de sade aos profissionais de sade e da segurana pblica diagnosticados com covid-19.

Fonte: Andreia Verdlio Reprter da Agncia Brasil

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