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Emissoras esto proibidas de veicular pesquisas
Desde segunda-feira (6) as emissoras de rdio e de televiso, em programao normal e em noticirio, esto proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalstica, imagens de realizao de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possvel identificar o entrevistado ou em que haja manipulao de dados. As restries impostas s emissoras constam de dispositivos do artigo 45 da Lei n 9.504/1997 (Lei das Eleies). O objetivo das regras fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que disputaro s Eleies Gerais de outubro deste ano. As emissoras tambm no podem veicular propaganda poltica ou difundir opinio favorvel ou contrria a candidato, partido, coligao, seus rgos ou representantes. E nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligao. Tambm no podem veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minissries ou qualquer outro programa com aluso ou crtica a candidato ou partido poltico, exceto programas jornalsticos ou debates polticos. E, finalmente, vedado s emissoras de rdio e de televiso divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em conveno, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variao nominal por ele adotada. Caso o nome do programa seja o mesmo do candidato, fica proibida a sua divulgao, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura....


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