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Lei de Diretrizes Oramentrias 2019 aprovada

Data da notícia: 2018-07-06 10:33:50
Foto: Assessoria/Divulgao
PLO foi aprovada, com emendas, na sesso ordinria da ltima tera

Cumprindo o papel constitucional, a Assembleia Legislativa de Rondnia (Alero) apreciou e votou, na sesso ordinria de tera-feira (3), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) 2019. Com a aprovao do Projeto de Lei 920/18, regimentalmente, os trabalhos legislativos entram em recesso at o dia 31 de julho.
O parecer final do PLO 920/18 foi exarado pelo deputado Dr. Neidson (PMN) junto Comisso de Finanas, Economia, Tributao, Oramento e Organizao Administrativa (CFETOOA), que presidida pelo deputado Cleiton Roque (PSB).
De acordo com o relatrio, Dr. Neidson apontou as prioridades que sero dadas pelo Executivo, bem como a necessidade de modificaes em dispositivos, propondo, assim, algumas emendas.
A primeira alterao se refere ao percentual de receita dos poderes para que permanea o percentual estipulado em 2017. Assim, a Alero continuar com percentual de 4,79% e o Poder Executivo 74,86%.
Em relao implantao do piso salarial dos professores da rede pblica, foram acrescidos dois ao artigo 23 da Lei 4.248 de abril de 2018, em que fica o governo estadual autorizado a criar mediante decreto, a partir de 2019, fonte de recurso especfica para tal.
Da mesma forma, para atender ao piso salarial, o Executivo dever realizar, por meio de decreto, o remanejamento de recursos da programao oramentria destinada s emendas parlamentares, no montante de R$ 20 milhes, at 31 de janeiro de 2019.
O relatrio tambm prope que, para atender proposta, sero destinados na proporo de 1/24 avos para cada parlamentar, os quais sero computados para efeito de apurao do limite constitucional estabelecido no 7, do art. 136-A, da Constituio estadual.
Tambm foi sugerido pelo relator, e acatado pelos demais parlamentares, a supresso do art. 50, que previa o retorno a Fonte 0100, o saldo remanescente, oriundo de saldo financeiro de recurso no vinculado, bem como no acatar proposta de emenda proposta pelo deputado Anderson do Singeperon (Pros), que previa alterao no Art. 6, inciso v, alm do art. 12, pargrafo nico.
Com as alteraes propostas pelo relator, o projeto foi colocado em votao na reunio da CFETOOA, em que foi aprovado e levado ao plenrio no mesmo dia, sendo tambm aprovada pelos parlamentares.
Com a aprovao da LDO, os trabalhos parlamentares entram em recesso, permanecendo os trabalhos de gabinetes e funcionais da Alero no horrio das 7h30 s 13h30 at o dia 31 de julho.

Fonte: Assessoria

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